Auditoria

O principal papel da Auditoria é garantir a credibilidade e a transparência das demonstrações contábeis de uma entidade. São verificados as práticas contábeis utilizadas e o conjunto das demonstrações financeiras, bem como a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração da entidade.

Os procedimentos de auditoria estão previstos nas normas brasileiras de contabilidade NBC TA - de auditoria independente, e conforme as orientações previstas na ITG 2002(R1) - Entidade sem Finalidade de Lucros, expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, bem como a aplicação das IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade), considerando as peculiaridades de cada entidade.

Tal normatização define que o “trabalho de asseguração” significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma opinião com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto, de acordo com os critérios aplicáveis.

Neste sentido, conclui-se que os auditores independentes não são os responsáveis pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, pois esta responsabilidade cabe à administração da entidade, sendo esta também responsável pelos controles internos necessários para permitir a adequada elaboração de demonstrações.

Obrigatoriedade de Auditoria

A Lei Complementar n°155 de 27 de outubro 2016, alterou o inciso II do art. 3º da Lei Complementar n° 123 de 2006. Esta alteração aumenta o limite legal para exigência de auditoria em instituições portadoras do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) conforme a Lei 12.101/09 alterada pela Lei 12.848/13. Apenas as entidades com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas a submeter suas demonstrações contábeis à auditoria independente realizada por instituição credenciada junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Como a Lei foi publicação em 27/10/2016, os valores devem ser calculados para os balanços encerrados em, e, a partir de 31/12/2016.

O Art. 3º da Lei n.º 11.638/2007 determina que as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações são obrigadas a terem auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Porém a necessidade de que as demonstrações contábeis sejam auditadas, podem ser atribuídas a outros fatores, como por exemplo:

Conflito de interesses: Pode haver uma preocupação por parte dos usuários de que as demonstrações contábeis foram elaboradas com alguma intenção em favor da administração da entidade. As demonstrações contábeis precisam ser neutras, revestidas de formalidade legal, em relação aos seus diversos usuários, ou seja, a informação contábil não pode favorecer um usuário em detrimento de outro.

Complexidade técnica: A elaboração das demonstrações contábeis pode ser um processo complexo, no que se refere, a manutenção de registros contábeis e controles internos adequados, a seleção e aplicação de normas de contabilidade, bem como a salvaguarda dos ativos patrimoniais, contribuindo para a sustentabilidade da organização. À medida que a complexidade aumenta, o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorções ou erros também aumenta. Considerando que para os usuários é difícil, muitas vezes impossível, avaliar a qualidade das demonstrações contábeis, recorrem ao auditor independente para que ele faça a avaliação desta questão com a emissão de sua opinião.

Substituição de dirigentes: As entidades que fazem rodízio de seus dirigentes podem contratar auditoria independente para avaliar as demonstrações contábeis sob sua responsabilidade, para evitar problemas com a avaliação que os gestores subsequentes farão de suas gestões.

Situação fiscal e contábil: Onde será necessário, para emitir um parecer, conhecer as principais operações praticadas pela entidade e devem ser executados os testes suficientes para obter uma razoável segurança, de que as informações contidas nos registros em que se baseiam os demonstrativos contábeis e outras fontes de informações, são confiáveis e adequadas.

Serviços que desenvolvemos

Realizamos os trabalhos de auditoria independente, conduzidos em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, Normas de Auditoria Independentes das Demonstrações Contábeis e Normas Profissionais de Auditor Independente, os pronunciamentos regulamentares baseados nas Normas e Procedimentos de Auditoria e legislação específica da Entidade.

A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários.

A apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis, será finalizada com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como relatório de auditoria, na forma longa, com a indicação de procedimentos corretivos, quando necessário.