Qualificações

O Poder Público poderá qualificar uma associação ou uma fundação, como OSCIP ou OS. O objetivo desta qualificação é buscar reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pelas entidades de interesse social, que atendem a determinados requisitos legais.

Esta qualificação poderá proporcionar benefícios, possibilidade parcerias para recebimento de recursos públicos.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

A OSCIP é uma qualificação proveniente da Lei 9.790 de 23 de fevereiro de 1999. Essa qualificação é outorgada tanto para as fundações como para as associações, sendo este ato proferido pelo Ministério da Justiça.

Podem se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que promovam ações que sejam de interesse social como assistência social, promoção da defesa, cultura e conservação do patrimônio artístico e histórico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, conservar e preservar o meio ambiente, trabalhos voluntários, combate à pobreza e defesa de um desenvolvimento sustentável.

Um detalhe importante é que para tal qualificação devem estar constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei.

Organização Social (OS)

O título de Organização Social (OS) encontra previsão na Lei n.º 9.637 de 15 de maio de 1998. Podem se qualificar como organizações sociais as fundações e as associações. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei.

Dependendo da atividade a ser desenvolvida os estados, o Distrito Federal e os municípios, podem definir leis específicas para concessão da titulação nas suas esferas de Governo. A Lei n.º 9.637/98 estabelece os requisitos para concessão do título no âmbito federal.

Serviços que desenvolvemos

- Auxiliamos na preparação da documentação para qualificação no Ministério da Justiça, para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

- Orientamos as Organizações Sociais (OS´s), pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, a se qualificar perante o Poder Executivo.