Documentação

Para que uma Entidade do Terceiro Setor tenha personalidade jurídica, necessário se faz preencher uma série de requisitos, porém antes de iniciar este assunto, vamos a algumas definições:

O Terceiro Setor é composto por associações, fundações, organizações religiosas, entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que possuem gestão própria, são voluntárias e legalmente constituídas, que promovem a solidariedade social.

No Brasil, as associações e fundações, estão previstas no artigo 44 do Código Civil, como pessoas jurídicas de direito privado. Sua existência legal se dá com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro em cartório, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Podem desenvolver atividades de assistência social, cultural, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e atividades religiosas.

Associações: são formadas por um grupo de pessoas para atingir um determinado fim, sem finalidade de lucro, atuam nas áreas social, ambiental, entre outras, atividades estas devidamente expressas em seu estatuto social.

Para sua constituição jurídica é necessário, que seja realizada uma assembleia geral com os associados para aprovação do estatuto e eleição da Diretoria e Conselho Fiscal e posterior registro em cartório. Após esse registro, para que a associação civil possa funcionar corretamente deve haver inscrição na Receita Federal para o CNPJ, de acordo com sua atividade econômica. Caso a entidade desenvolva venda de bens e produtos será necessário a inscrição estadual junto à Secretaria Estadual.

Processos de extinção ou encerramento de atividades de uma associação se dá pela instalação de uma Assembleia Geral Extraordinária, ou por determinação jurídica ou ato do governo, por dissolução legal. Seu patrimônio será transferido para outra entidade sem fins lucrativos congênere, designada no estatuto, caso contrário os associados escolherão uma outra instituição.

Fundações: são formadas pela atribuição de personalidade jurídica, onde seu instituidor, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, indica bens livres para sua constituição, que é o patrimônio. Sua finalidade, sempre lícita, é permanente, e após definida pelos instituidores, em escritura ou testamento, não pode ser modificada pelos administradores (CC, Art. 67, II).

São constituídas por meio de Escritura Pública ou cédula testamentária. O Ministério Público participa dessa constituição, sendo ele o regulador de todas as fundações por um órgão próprio, que está incumbido, pela lei, de velar, acompanhar, intervir e fiscalizar as fundações.

Sua extinção se dá por meio do prazo de sua existência, previsto no estatuto ou por decisão judicial ou quando for comprovado o seu mau funcionamento, impossibilidade e continuidade de sua missão. Na extinção, os bens são levados para outra fundação com fins semelhantes ou idênticos quando não há a decisão do fundador, caso contrário serão entregues à Fazenda Estadual.

Organizações religiosas: são pessoas jurídicas formadas por pessoas que se unem para a realização de atividades sem finalidade lucrativa, voltadas à religiosidade e à profissão da fé, muitas vezes realizando atividades voltadas para a coletividade.

A estrutura da organização religiosa é similar à estrutura das associações, porém onde na associação tem-se associados, na organização religiosa, tem-se membros. Outro aspecto que as diferencia é que as organizações religiosas se submetem a regras orientativas, que são próprias de sua formação religiosa.

Serviços que desenvolvemos

Orientamos em todos os procedimentos para sua constituição, na elaboração de atas, estatuto social, dos tramites e documentação necessária nos órgãos que regulam as atividades das associações, fundações e organizações religiosas.

Auxiliamos e fazemos o diagnóstico, sugerindo a reestruturação de sua atividade, auxiliando em todas as etapas necessárias para os processos de incorporação, fusão ou cisão de entidades.