Contábil e Fiscal

As entidades do terceiro setor, assim definidas como sendo aquelas que atuam sem a finalidade de lucros, podem ser constituídas sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

As demonstrações contábeis deste segmento, devem estar em conformidade com as seguintes normas:

  • Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002(R1) - Entidade sem Finalidade de Lucros;

  • Resolução CFC nº 1.418/12 - ITG 1000 - Modelo Contábil Simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

  • IFRS - International Financial Reporting Standards, ou Normas Internacionais de Contabilidade;

  • Lei 12.101/2009 (com alterações promovidas pela Lei 12.868/2013), que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e Decreto nº 8.242.

  • E demais normas técnicas e interpretações.

Serviços que desenvolvemos

Cabe observar que a escrituração contábil deve ser segregada por atividades, de acordo com a área de atuação: assistência social, saúde e educação. Neste contexto, executamos ou auxiliamos na execução dos serviços de contabilidade, preparação dos controles internos, relatórios gerenciais etc. Tudo conforme as normas contábeis e exigências de cada ministério.

Também contribuímos no monitoramento, elaboração e transmissão das obrigações fiscais, tributárias e acessórias.