Comprometimento
É trabalhar no que se deseja com determinação
Quem somos
A SOS3SETOR surgiu a partir da longa experiência de nossa equipe em trabalhos voltados para entidades sem fins lucrativos. Nossos serviços são direcionados para o suporte e apoio administrativo na revisão de processos e controles gerenciais para uma gestão eficiente e de alta performance.
Nossa missão
Temos como missão o comprometimento com as entidades do Terceiro Setor na busca de soluções para sua gestão, visando seu equilíbrio e continuidade.
Nossa visão
Ser reconhecida como uma consultoria de referência para o Terceiro Setor, zelando pela qualidade, atualização constante e inovação na prestação de serviços.
NOSSOS SERVIÇOS
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DOCUMENTAÇÃO
Tramite de documentos necessários para o registro e alterações de uma organização social do terceiro setor.
QUALIFICAÇÕES
A qualificação como OSCIP ou OS é o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, que atendidos alguns requisitos legais, poderá proporcionar benefícios e a possibilidade de parcerias com o Poder Público.
CERTIFICAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Elaboração dos processos para o registro e certificação nos Ministérios da Assistência Social, Educação e Saúde, bem como a prestação de contas nos diversos órgãos.
CONTÁBIL E FISCAL
Preparação dos controles internos, contabilização, relatórios gerenciais, obrigações acessórias e demonstrações financeiras de acordo com as Normas Contábeis e legislação pertinente.
AUDITORIA
Demonstrações contábeis auditadas transmitem transparência e credibilidade a seus usuários, quer seja por obrigação legal ou por deliberação da própria Entidade.
GESTÃO ORGANIZACIONAL
Preparação dos Projetos, formatação do plano de ação e orçamentos, estudo de viabilidade para a captação de recursos, elaboração do fluxo de caixa, relatórios de acompanhamento e gerenciais.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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Nova regulamentação do Estatuto do Idoso
Foi republicada a regulamentação do art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de entidades de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI nº 12/2008, no dia 07/08/2017 no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso n° 33 de 24 de maio de 2017
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