Comprometimento

É trabalhar no que se deseja com determinação

 

Quem somos

A SOS3SETOR surgiu a partir da longa experiência de nossa equipe em trabalhos voltados para entidades sem fins lucrativos. Nossos serviços são direcionados para o suporte e apoio administrativo na revisão de processos e controles gerenciais para uma gestão eficiente e de alta performance.

Nossa missão

Temos como missão o comprometimento com as entidades do Terceiro Setor na busca de soluções para sua gestão, visando seu equilíbrio e continuidade.

Nossa visão

Ser reconhecida como uma consultoria de referência para o Terceiro Setor, zelando pela qualidade, atualização constante e inovação na prestação de serviços.

NOSSOS SERVIÇOS

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DOCUMENTAÇÃO

Tramite de documentos necessários para o registro e alterações de uma organização social do terceiro setor.



QUALIFICAÇÕES

A qualificação como OSCIP ou OS é o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, que atendidos alguns requisitos legais, poderá proporcionar benefícios e a possibilidade de parcerias com o Poder Público.

CERTIFICAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Elaboração dos processos para o registro e certificação nos Ministérios da Assistência Social, Educação e Saúde, bem como a prestação de contas nos diversos órgãos.


CONTÁBIL E FISCAL

Preparação dos controles internos, contabilização, relatórios gerenciais, obrigações acessórias e demonstrações financeiras de acordo com as Normas Contábeis e legislação pertinente.

AUDITORIA

Demonstrações contábeis auditadas transmitem transparência e credibilidade a seus usuários, quer seja por obrigação legal ou por deliberação da própria Entidade.


GESTÃO ORGANIZACIONAL

Preparação dos Projetos, formatação do plano de ação e orçamentos, estudo de viabilidade para a captação de recursos, elaboração do fluxo de caixa, relatórios de acompanhamento e gerenciais.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Post

    Nova regulamentação do Estatuto do Idoso

    Foi republicada a regulamentação do art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de entidades de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI nº 12/2008, no dia 07/08/2017 no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso n° 33 de 24 de maio de 2017

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